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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5082, de 21 de novembro de 2003

Nº 5082/2003

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Art. 2. Art. 3.
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tí GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^fô Z)^o^ DE "ft^wo DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BARRACAS, com sede na Vila Barracas e foro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BARRACAS, com sede na Vila Barracas e foro na Comarca de Capela - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se/s disposições em contrário Aracaju, 34 de f6ct6— ^ de 2003-JÃa tx ^arÍR4ependência e 115 o da República. JRNC. adcb

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