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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5078, de 21 de novembro de 2003

Nº 5078/2003

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Art. 2. Art. 3.
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I ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°J%% DE Ai DE ^O^AI^^O DE 2003

Altera o art. I o da Lei n° 4.300, de 16 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar empréstimo com o FINNISH EXPORT CREDIT, destinado ao reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. r . O art. I o da Lei n° 4.300, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art I o . Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar, com o FINNISH EXPORT CREDIT, operação de crédito no valor de até US$ 7.114.722,30 (sete milhões, cento e quatorze mil, setecentos e vinte e dois dólares e trinta cents), equivalente, no dia OS de setembro de 2000, a R$ 13304.530,70 (treze milhões, trezentos e quatro mil, quinhentos e trinta reais e setenta centavos), com o aval da União, destinada ao reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de KOX^^ O Jz^?mfefâl 0 da Independência e 115° da República. LHO O ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciênci e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^?Z DE di DE fSo^MGKO DE 2003 Max José vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda LuizMntànio Araújti Mendonça Secretarie Jae Estado da,Se^rapça Pública zoaffnfisuprreià^ãiém Secretário de Estado de Goverrio ALTEBA/121001

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