Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5071, de 13 de novembro de 2003
Nº 5071/2003
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, com sede no Povoado Cabaceiro e foro na Comarca de Gararu - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, com sede no Povoado Cabaceiro e foro na Comarca de Gararu - SE.