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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5070, de 13 de novembro de 2003

Nº 5070/2003

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Art. 2.
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3L GOVERNO DE SERGIPE LEI N° mo DE / 3 DE /arinto eO DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PARACATU DO MEIO E DE CIMA, com sede no Povoado Paracatu do Meio e de Cima e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PARACATU DO MEIO E DE CIMA, com sede no Povoado Paracatu do Meio e de Cima e foro na Comarca de Simão Dias - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contran/. Aracaju, d^de ^0^9—Vó de 2pOT ? 182° o^ Independência e 115 o da República. ?RNmQt(fDWÊSTAQi Nicodemos Correia r^lcat Secretário de Estado de GoveVÁo y JRNC adcppmc

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