Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5070, de 13 de novembro de 2003
Nº 5070/2003
3L GOVERNO DE SERGIPE LEI N° mo DE / 3 DE /arinto eO DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PARACATU DO MEIO E DE CIMA, com sede no Povoado Paracatu do Meio e de Cima e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PARACATU DO MEIO E DE CIMA, com sede no Povoado Paracatu do Meio e de Cima e foro na Comarca de Simão Dias - SE