GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ij^f DE 43 DE ^C?Í^^KO DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO POVOADO MATA, com sede no Povoado Mata e foro na Comarca de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO POVOADO MATA, com sede no Povoado Mata e foro na Comarca de Maruim - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J3 de ^^-^^fé^003 ; 182^a Independência e 115 o da República. ESTMÍO Nlcoatn. rwotfémost:órreWmMo Secretário de Estado de GoyeJno JRNC amapvl
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