Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5060, de 10 de novembro de 2003
Nº 5060/2003
1 f ( t GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 5:060 DE AO DE (So^ot^to DE 2003
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar empréstimos externos com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, órgão gestor dos recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Nordeste - PRODETUR/NE II, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar, em nome do Estado de Sergipe, operações de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, órgão gestor dos recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Nordeste - PRODETUR/NE II, até o montante correspondente a US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares), destinados à execução do mesmo PRODETUR/NE II, por prazo não superior a 25 (vinte e cinco) anos, juros, correção cambial e demais encargos e condições estabelecidas pelos referidos Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. A rt . 2 o . Em garantia, e como meio de pagamento do financiamento, o Estado de Sergipe pode oferecer ao BNB, em caráter irrevogável e irretratável, parcelas das quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que lhe são destinadas, ou de outras de suas receitas, se as quotas do FPE se apresentarem insuficientes, as quais devem ficar vinculadas à respectiva operação de crédito até a sua total liquidação, em montantes necessários para amortizar o principal da dívida corrigida cambialmente e pagar os acessórios devidos, na forma contratualmente pactuada.