Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5056, de 6 de novembro de 2003
Nº 5056/2003
k GOVERNO DE SERGIPE LELN°itfíZ DE OC DE(fQJrnwtõ DE 2003
Toma obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas antes das sessões em todos os cinemas e antes dos shows nas casas de espetáculos artísticos que possuam telões em todo o Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o É obrigatória a exibição de filme publicitário antes das sessões em todas as salas de cinema e antes de shows nas casas de espetáculos artísticos que possuam telões, no Estado de Sergipe, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas. § I o . O filme publicitário de que trata o "caput" deste artigo deve ser veiculado em todas as sessões cujos filmes sejam indicados pará maiores de 12 anos.
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