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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5055, de 6 de novembro de 2003

Nº 5055/2003

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mi GO VERNO DE SERGIPE LEI N°r^r DE OÇ?DEt/o^vKO DE2003 Dá o nome de "Rodovia Professora Elinalda dos Santos" à Rodovia SE-245, no trecho que liga os Municipios de Riachuelo a Malhador. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica denominada "Rodovia Professora Elinalda dos Santos" à Rodovia SE-245, no trecho que liga os Municípios de Riachuelo a Malhador.

Art. 2.
Fica o DER/SE - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, autorizado a colocar, na Rodovia SE-245, no trecho que liga os Municípios de Riachuelo a Malhador, placa informando o nome da citada Rodovia como "Rodovia Professora Elinalda dos Santos".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OG de )^L^Lod e 2003; 182^jajndependênciae li5 o da República. JRAC Datiome

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