Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5050, de 23 de outubro de 2003
Nº 5050/2003
S tf GOVERNO DE SERGIPE LEI N° $$M DE dS DE (Pctfut$ KO DE 2003
Concede o direito a uma folga anual para realização de exames de controle de Câncer de Mama e do Colo do Útero. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica concedido a todas as servidoras dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público, além das empregadas da iniciativa privada, bem como as trabalhadoras domésticas e as do campo, o direito a uma folga anual de um dia pará realização de exames de controle do Câncer de Mama e do Colo do Útero.
unico