mi GOVERNO DE SERGIPE DE o%J DE QitfcctoKO DE 2003
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO TIJUCA - AMOLTIJU, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO TIJUCA - AMOLTIJU, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, " " de fcdfíu -Lo de^20t)3;182^a Independência e 115° da República. MARILIÃ/CARVAL GOVERNADORA EM EXER r •oaémos torreta Secretário de Estado de Governo JRNC. amoltipt
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