Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5042, de 23 de outubro de 2003

Nº 5042/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

a GOVERNO DE SERGIPE DE c2-3 DE Oitfvis to DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ROSA ELZE - AMARRE, com sede no Bairro Rosa Elze, Município de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ROSA ELZE - AMARRE, com sede no Bairro Rosa Elze, Município de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° 23 de CUZSÍu^o de^OO?TTS?Xa Independência e 115 o da República. MARILL GO JRNC. amabre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.