Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO LAGOA SECA I, com sede no Povoado Lagoa Seca I e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO LAGOA SECA I, com sede no Povoado Lagoa Seca I e foro na Comarca de Cristinápolis - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as^disposições em contrário. Aracaju, ^ de fiyÉt^o de 2003; 182° da Independência e 115° da República. MARILlÀ/CARVALHO MANDARINO) GOymNADORA DOESTá EMEXERCÁ mofemos correiiuraici Secretário de Estado de Govei JRNC. adcplsl
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