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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5034, de 23 de outubro de 2003

Nº 5034/2003

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N 0 ^ ^ DE33 DEOtCÍH$KO DE2003 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO PERÍMETRO IRRIGADO DO JABIBERI, com sede na Agrovila do perímetro irrigado do Jabiberi e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO PERÍMETRO IRRIGADO DO JABIBERI, com sede na Agrovila do perímetro irrigado do Jabiberi e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, o?3 de Étó^tl o de 200)^4-82^3 Independência e 115 o da República. MARILIÂ/pAR VALHO GOmmADORAD ^EMEXERCietO Jicodémos Correia Fa!cãl Secretário de Estado de Governo JRNC acppij

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