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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5030, de 30 de setembro de 2003

Nº 5030/2003

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f.oeo DE 30 DE seriema no DE 2003

Reconhece de utilidade pública a. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO JABEBERI, com sede no Povoado Jabeberi e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO JABEBERI, com sede no Povoado Jabeberi e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, 30 de 115° da República. de 2003; 182° da Independência e JRNC. adcpj

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