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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5017, de 30 de setembro de 2003

Nº 5017/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°?-OJf D E 30 DE sefewio DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE MALHADA DOS BOIS, com sede na Cidade de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE MALHADA DOS BOIS y com sede na Cidade de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-síe as disposições em contrário. Aracaju, 3o d/c5fci—^ de 2003; 182° da Independência e 115 o da República Secretário de Estado de Governo JRNC aprmb

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