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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5006, de 30 de setembro de 2003

Nº 5006/2003

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Art. 2.
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m GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^w DE 30 DE tZerrfrtv^o DE 2003

Reconhece de utilidade pública ^.ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, com sede na Cidade de São Miguel do Aleixo e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art, I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, com sede na Cidade de São Miguel do Aleixo e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^-á^^^ de 2p05TÍ8?3a v Independência e 115° da República JRNC

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