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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5002, de 30 de setembro de 2003

Nº 5002/2003

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Art. 2.
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mi GOVERNO DE SERGIPE LEI^N° mu D E 30 DE JZrtéZtaKC? DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO POVOADO MALHADA DO PAU FERRO, com sede no Povoado Malhada do Pau Ferro, Município de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO POVOADO MALHADA DO PAU FERRO, com sede no Povoado Malhada do Pau Ferro, Município de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3jP de ,^qLSJí de 2p03; 182° da Independência e 115 o da República. JRNC. abpmpf

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