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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4999, de 30 de setembro de 2003

Nº 4999/2003

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES E MORADORES DO BAIRRO PEDRA BRANCA, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES E MORADORES DO BAIRRO PEDRA BRANCA, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.0 de ofí%uJ^x) de^2p03; 182° da jndependênci a e 115 o da República. JRNC. acmbpb

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