Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4997, de 30 de setembro de 2003

Nº 4997/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO E AMIGOS DO POVOADO COMANDAROBA, com sede no Povoado Comandaroba e foro na Comarca de Laranjeiras - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E AMIGOS DO POVOADO COMANDAROBA, com sede no Povoado Comandaroba e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as/aisposições em contrário. Aracaju, 30 de s^fe-L o de 2003 J J-82 tt -éaJndependência e 115 o da República. açodemos torrela Secretário de Estado de Gover JRNC. adcapc

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.