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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4994, de 30 de setembro de 2003

Nº 4994/2003

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E IDOSOS DO POVOADO BOM JESUS, com sede no Povoado Bom Jesus e foro na Comarca de Laranjeiras - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E IDOSOS DO POVOADO BOM JESUS, com sede no Povoado Bom Jesus e foro na Comarca de Laranjeiras - SE

Art. 2.
Esta Lei entra eni vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3C de nSífeyíÇlo de 2003^^2° da Independência e 115 o da República JRNC ajipbj

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