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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4982, de 30 de setembro de 2003

Nº 4982/2003

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4 artigos

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IV

V

GOVERNO DE SERGIPE LEI NV ^ D E 3 O DE Strr^nwo DE 2003

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 2 o e 4 o da Lei n.° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Ficam alterados os incisos I, IV e V do § I o do art. 2 o , bem como o art. 4 o , da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o ....

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao art. 2 o da Lei 4.731, de 2 7 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: ...
Io inciso XII ao § 2 o do art. 2 o : í(
§ 2º...
XIIenergia elétrica, quando o consumo mensal for superior a 220KW;
§ 3º...
IIos incisos V e VI a o § 3 o do art. 2 o : "Art 2 o . ...
§ 1º.- ; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°/^i DE 5 ^ DE -ífe-^itt^c? DE 2003 K - TVaa operações promovidas por empresa enquadrada no Regime de Apuração Simplificado do Imposto — SIMFAZ.;
VInas operações com energia elétrica destinada ao:
a)industrial;
b)produtor rural;
c)poder público, suas autarquias e fundações.
§ 4º..."
Art. 3.
Ficam revogados os incisos I e III do § 3 o do art. 2 o da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2004.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -30 de P^^/ e 2003; 182° da Independência e 115° da República. DO ESTADO MaxjJosé Vasconcefo^âeArtãradf Secretário de Esfàdo)ddjt$azen( 9 ^ v ncoaemôs^Correiti Paia Seéretário de Estado de Governo ALTERA/112003

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