Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4977, de 29 de setembro de 2003
Nº 4977/2003
GOVERNO DE SERGIPE . LEI N°^?7 D E ^5 DE -fd-fZ^ e%ODUL 2003
Proíbe a comercialização de pneus usados importados, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica proibida a comercialização de pneus usados importados, no Estado de Sergipe.
unico
II
III
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9 de ^jf^^^°lfe^00^lS2- da Independência e 115 2 da República. Ucodetnos Correia Falcão Secretária de Estado de Govert(o DA/042003