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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4977, de 29 de setembro de 2003

Nº 4977/2003

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE . LEI N°^?7 D E ^5 DE -fd-fZ^ e%ODUL 2003

Proíbe a comercialização de pneus usados importados, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica proibida a comercialização de pneus usados importados, no Estado de Sergipe.

unico

II

III

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9 de ^jf^^^°lfe^00^lS2- da Independência e 115 2 da República. Ucodetnos Correia Falcão Secretária de Estado de Govert(o DA/042003

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