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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4974, de 25 de setembro de 2003

Nº 4974/2003

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Art. 2.
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$jW.^. GOVERNO DE SERGIPE LEI NVW D E o?^D E Jjerfísn^o DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MILAGRES, com sede no Povoado Milagres e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MILAGRES, com sede no Povoado Milagres e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, "^ de 115 o da República. de 2003^182° da. Independência e JRNC. acpml

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