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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4967, de 18 de setembro de 2003

Nº 4967/2003

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Art. 2.
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^ GOVERNO DE SERGIPE, LEI N°hí? D E ff% DE áeléntovu? DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO CRUZEIRO DAS MISSÕES DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, com sede no Povoado Cruzeiro das Missões e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO CRUZEIRO DAS MISSÕES DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, com sede no Povoado Cruzeiro das Missões e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE

Art. 2.
Esta Lei entr^a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário/ Aracaju, X%S de 115 o da República. de 2003; 182° da Independência e FILHÓ DOE. IÁ uuf 6UAXJ-^ modernos Correia Secretário de Estado de Governo JRNC accmmnsd

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