Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4966, de 22 de setembro de 2003
Nº 4966/2003
g Er N° A966 DE 48 DE Seémero DE 2003
Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SAO JOSE, com sede no Povoado Sao José e foro na Comarca de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SAO JOSE, com sede no Povoado Sao José e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.
Art. 2.
, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, 42 de De Lh de 2003; 182° 115° da Republica. Ly Y ae ks (i NG 4 yi iN js “orpeia Fo Sy Secretério de Estado de ovals 9 datindependéncia JRNC, apresj