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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4965, de 18 de setembro de 2003

Nº 4965/2003

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^W D E jC% D E ieíf/ne ^ DE 2003

Reconhece de útil idade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA DA ENTRADA, com sede no Povoado Lagoa da Entrada e foro na Comarca de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA DA ENTRADA, com sede no Povoado Lagoa da Entrada e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.

Art. 2.
Esta Lei entny em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de 115° da República. feo de 2QÓ3; 182° da dependência e JRNC. acle

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