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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4964, de 18 de setembro de 2003

Nº 4964/2003

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Art. 2.
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tí GOVERNO DE SERGIPE LEI W4.9^ DE^ g DE XeT^/novtP DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PARAÍSO DE SÃO PEDRO - ATRPAPSP, com sede no Projeto de Assentamento Paraíso de São Pedro, Município de São Miguel do Aleixo e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PARAÍSO DE SÃO PEDRO - ATRPAPSP, com sede no Projeto de Assentamento Paraíso de São Pedro, Município de São Miguel do Aleixo e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE

Art. 2.
Esta Lei entra /rn vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, X% de 115 o da República. de 2003fÍ82° da Independência e JRNC. atrpapsp

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