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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4961, de 17 de setembro de 2003

Nº 4961/2003

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°W DE Âl DE í^(e-fvo^a DE 2003

Toma obrigatória a notificação às Câmaras Municipais e à Assembléia Legislativa, quando do repasse ou transferência de recursos públicos estaduais aos Municípios. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista que efetuarem repasses ou transferências de recursos públicos estaduais, a qualquer título, para os Municípios, ficam obrigados a notificar às respectivas Câmaras Municipais e à Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, sobre os valores e as finalidades dos referidos repasses ou transferências.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor/Ha data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições ejaprcõntrário Aracaju, i^ de ^%ZK^d^2003 ; 182° da Independência e 115° da República. ^ l J^^K /ERNAt f/lU NiyoaemosjVwreíà Falcão^ Secretário de Estado de Governo JRNC. torna

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