Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4961, de 17 de setembro de 2003
Nº 4961/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°W DE Âl DE í^(e-fvo^a DE 2003
Toma obrigatória a notificação às Câmaras Municipais e à Assembléia Legislativa, quando do repasse ou transferência de recursos públicos estaduais aos Municípios. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista que efetuarem repasses ou transferências de recursos públicos estaduais, a qualquer título, para os Municípios, ficam obrigados a notificar às respectivas Câmaras Municipais e à Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, sobre os valores e as finalidades dos referidos repasses ou transferências.
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