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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4952, de 17 de setembro de 2003

Nº 4952/2003

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Art. 2.
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tié GOVERNO DE SERGI?E LEI N°fez DEyf t DE Zei^Mio DE 2003

Reconhece de utilidade pública o NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MENINO JESUS DE PRAGA, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública o NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MENINO JESUS DE PRAGA, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE

Art. 2.
Esta Lei entra ^m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, V^ de 115 o da República. ^ JRNC. ndcmjp

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