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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4949, de 17 de setembro de 2003

Nº 4949/2003

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Art. 2.
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m GOVERNO DE SERGIPE. LEI whti D E / f DE Jei^A,s^tO DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE MALHADA DAS CAPELAS, com sede na Comunidade Malhada das Capelas e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. r . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE MALHADA DAS CAPELAS, com sede na Comunidade Malhada das Capelas e foro rva Comarca de Ribeirópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra fim vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 4 r de r^ÊUX o de 2093rl82^daiqdependência e 115 o da República. JRNC apoema

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