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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4945, de 8 de setembro de 2003

Nº 4945/2003

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Art. 3. Art. 4. Art. 5.
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GOVERNO DE SERGIPE/ , , LEI N° %StSf D E Oi DE JcrisrMViW DE 2003

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Créditos Especiais, no valor de até R$ 200.000,00, para incluir os Projetos "Aquisição de Imóveis" e "Construção de Moradias", no Orçamento-programa do Estado para 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Créditos Especiais, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos "Aquisição de Imóveis" e "Construção de Moradias", sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2003. Ar t 2 o . Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2003.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. • i w GOVERNO DE SERGIPE LEI N° im DE Oi DE eteralvtto DE 2003 Aracaju,O% de e 115° da República. de 2003; 182° da Independência ILHÓ T30VERNAD0BSD0 ESTADO Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejai e da ciência Tecnologia Max José Vasconcelos Secretári 9 de Estado Secretário de Estado de GoveVnó AUTORIZA/042003

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