Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4945, de 8 de setembro de 2003
Nº 4945/2003
GOVERNO DE SERGIPE/ , , LEI N° %StSf D E Oi DE JcrisrMViW DE 2003
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Créditos Especiais, no valor de até R$ 200.000,00, para incluir os Projetos "Aquisição de Imóveis" e "Construção de Moradias", no Orçamento-programa do Estado para 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Créditos Especiais, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos "Aquisição de Imóveis" e "Construção de Moradias", sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2003. Ar t 2 o . Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.