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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4943, de 8 de setembro de 2003

Nº 4943/2003

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Créditos Especiais, no valor de até R$ 9.960.583,01, para inclusão do Projeto "Construção de Unidade Prisional em São Cristóvão", no Orçamento-programa do Estado de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Créditos Especiais, no valor de até R$ 9.960.583,01 (nove milhões, novecentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e um centavo), destinados a se fazer a inclusão do Projeto "Construção de Unidade Prisional em São Cristóvão", no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2003.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei, e a respectiva classificação da despesa, devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° -K 993 DE 015 DE .Gr^,e,wD E 2003 Aracaju, (7% de n-StLS^c Independência e 115° da República^ de 2003; 182° da Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda AUTORIZA/052003

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