Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4942, de 8 de setembro de 2003
Nº 4942/2003
-, ^ GOVERNO DE SERO M i LEI N° 4M DE OI DE Ss^wKD DE 2003
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, Créditos Especiais, no valor de até R$ 3.425,00, para inclusão do Projeto "Construção de Acessos Rodoviários a Pólos Industriais e Turístico", no Orçamento-programa do Estado pará 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Créditos Especiais, no valor de até R$ 3.425.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto "Construção de Acessos Rodoviários a Pólos Industriais e Turístico", seja incluído no Orçamentoprograma do Estado para o corrente exercício de 2003.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oh de fSs?HÜ o .jae 2003; 182°dslndepépdência e 115° da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO u GOVERNO DE SERGIPE ro figty LEIJV DE 0% DE ãeíenuAD DE 2003 Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Antófilo Carlos Bor Zstado Cimcia e Secretário de Estado de Galerno AUTORIZA/022003