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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4941, de 8 de setembro de 2003

Nº 4941/2003

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Art. 3.
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iW,. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°J9Ú DE Oi DE efcíenwto DE 2003

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Créditos Especiais, no valor de até R$ 290.713,94 para inclusão do Projeto "Construção e Aquisição de Equipamentos da Biblioteca do Conjunto 4 Augusto Franco , ", no Orçamento-programa do Estado para 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Créditos Especiais, no valor de até R$ 290.713,94 (duzentos e noventa mil, setecentos e treze reais e noventa e quatro centavos), destinados a se fazer com que o Projeto "Construção e Aquisição de Equipamentos da Biblioteca do Conjunto c Augusto Franco" " seja incluído no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício de 2003. Ar t 2 o . Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003. Ar t 4 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar t 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de r^CZL ^ de 2003; 182° da Independência e 115° da República. LHO O ESTADO DE 0% DE Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

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