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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4939, de 5 de setembro de 2003

Nº 4939/2003

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-•"•Si" GOVERNO DE SERGIPE, LEI N° 4333 DE Of DE seis MIO DE 2003

Autoriza a inclusão do Elemento de Despesa "Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas", na Atividade "Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais", do Orçamentoprograma do Estado, Poder Executivo, SES - 20000, Fundo Estadual de Saúde - 2040 L do corrente Exercício de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica autorizada, em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, a inclusão do Elemento de Despesa "Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - 3.3.90.48, na Atividade "Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais", do Fundo Estadual de Saúde-FES - 20401, da Secretaria de Estado da Saúde-SES - 20000, do Orçamento-programa do Estado - Parte do Poder Executivo, do corrente Exercício de 2003.

unico

Art. 2.
Após a inclusão, o Elemento de Despesa de que trata o art. I o desta Lei passa ayeonstar do Orçamento do Estado - Poder Executivo, para o Exercício de y003, devendo ser incluído e constar, automaticamente, dos j(Ogrçamentop dos exercícios seguintes. GOVERNO DE SERGIPE/ LETN° 4933 DE 05" DE Jir^i^^e^D E 2003
Art. 3.
Cabe ao Poder Executivo promover as medidas necessárias à efetivação dos procedimentos orçamentários autorizados por esta Lei.
Parágrafo únicoPara aplicação ou execução desta Lei, efetivando os devidos procedimentos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no corrente exercício, e/ou, no valor do respectivo saldo, se for o caso, no exercício seguinte, na forma constitucional e legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de maio de 2003.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0T de ,SsTjZ ^ de 2003; 182 e da Independência e 115 e da República. /n%^T^vf G0VERNÁBOÍtDO ESTADO Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de/Estado da Fazenda Antal Secretarie o/Carlos Bor, , u Estado Ciênkia e wwAyrvS densos Correi Secretário de Estado de Gov, Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde AUTORIZA/062003

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