Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4939, de 5 de setembro de 2003
Nº 4939/2003
-•"•Si" GOVERNO DE SERGIPE, LEI N° 4333 DE Of DE seis MIO DE 2003
Autoriza a inclusão do Elemento de Despesa "Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas", na Atividade "Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais", do Orçamentoprograma do Estado, Poder Executivo, SES - 20000, Fundo Estadual de Saúde - 2040 L do corrente Exercício de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica autorizada, em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, a inclusão do Elemento de Despesa "Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - 3.3.90.48, na Atividade "Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais", do Fundo Estadual de Saúde-FES - 20401, da Secretaria de Estado da Saúde-SES - 20000, do Orçamento-programa do Estado - Parte do Poder Executivo, do corrente Exercício de 2003.
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