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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4921, de 4 de setembro de 2003

Nº 4921/2003

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LOPES, com sede no Povoado Lopes, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LOPES, com sede no Povoado Lopes, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cnstinápolis - SE

Art. 2.
Esta Lei entra tyti vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, 0? de f3jí—k-o de 2p0ífl82°^a Independência e 115 o da República JRNC acp!

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