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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4919, de 4 de setembro de 2003

Nº 4919/2003

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUEIMADAS, com sede no Povoado Queimadas e foro na Comarca de Poço Redondo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUEIMADAS, com sede no Povoado Queimadas e foro na Comarca de Poço Redondo - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M dc^%C^O de 2003; 182° da Independência e 115 o da República JRNC acq

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