Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4919, de 4 de setembro de 2003
Nº 4919/2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUEIMADAS, com sede no Povoado Queimadas e foro na Comarca de Poço Redondo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUEIMADAS, com sede no Povoado Queimadas e foro na Comarca de Poço Redondo - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M dc^%C^O de 2003; 182° da Independência e 115 o da República JRNC acq