Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4915, de 4 de setembro de 2003
Nº 4915/2003
GOVERNO DE SERGIPE, LEI N°Ã^ D E 04 DE J"ürtéA,viee DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS PASTEVHO, SÍTIO NOVO E JOÃO DIAS, com sede no Povoado Pastinho, Município de Estância e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS PASTINHO, SÍTIO NOVO E JOÃO DIAS, com sede no Povoado Pastinho, Município de Estância e foro na Comarca de Umbaúba - SE.
Art. 2.
, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Oy de 115 o da República. 2003, 182° da Independência e w UorreiarFalcao Secretário de Estado de Governo^ JRNC. acppsnjd