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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4909, de 21 de agosto de 2003

Nº 4909/2003

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Dá nova redação ao art. 35 da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, que trata da organização básica do DER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O "caput" do art. 35 da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, vigora, a partir de I o de janeiro de 2003, com a seguinte redação: "Art 35. Os servidores integrantes dos respectivos Quadros de cargos efetivos ou de empregos do DER/SE, quando no exercício de suas atividades funcionais no mesmo DER/SE, ou na Secretaria de Estado a que a mesma entidade estiver vinculada, ou no Conselho Estadual de Transportes, ou na Governadoria do Estado ou Vice-Governadoria do Estado, ou no exercício de cargo comissionado de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto de Estado ou equivalentes, ou, ainda, de Diretor Executivo de Entidade, da Administração Pública Estadual, inclusive como integrantes do Quadro de Cargos Comissionados de Diretores Executivos do DER/SE, além dos direitos e vantagens assegurados pela legislação em vigor, farão jus, mensalmente, a partir do mês de janeiro de 2003, às seguintes outras vantagens: 7/ ...

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta dasrespectivas dotações apropriadas, conforme a entidade, consignadas/jêofcçamento do Estado pará o Poder Executivo. GOVERNO DE SERGIPE DE^f DE^^C-srt? DE 2003
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 3.681, de 21 de dezembro de 1995. Aracaju, $Á de 115- da República. a Independência e Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da lnfra-Estrutura

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