Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4909, de 21 de agosto de 2003
Nº 4909/2003
Dá nova redação ao art. 35 da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, que trata da organização básica do DER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O "caput" do art. 35 da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, vigora, a partir de I o de janeiro de 2003, com a seguinte redação: "Art 35. Os servidores integrantes dos respectivos Quadros de cargos efetivos ou de empregos do DER/SE, quando no exercício de suas atividades funcionais no mesmo DER/SE, ou na Secretaria de Estado a que a mesma entidade estiver vinculada, ou no Conselho Estadual de Transportes, ou na Governadoria do Estado ou Vice-Governadoria do Estado, ou no exercício de cargo comissionado de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto de Estado ou equivalentes, ou, ainda, de Diretor Executivo de Entidade, da Administração Pública Estadual, inclusive como integrantes do Quadro de Cargos Comissionados de Diretores Executivos do DER/SE, além dos direitos e vantagens assegurados pela legislação em vigor, farão jus, mensalmente, a partir do mês de janeiro de 2003, às seguintes outras vantagens: 7/ ...