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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4908, de 21 de agosto de 2003

Nº 4908/2003

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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!i GOVERNO OE SERGIPE LEI N°f%% DE^ i DE frGO$TÜ DE 2003

Modifica a denominação da Comissão Estadual de Emprego de Sergipe - COESE, para Conselho Estadual de Emprego e Renda de Sergipe - CEER/SE, altera o art. I o da Lei n° 3.604, de 02 de maio de 1995, que institui a referida Comissão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . A Comissão Estadual de Emprego de Sergipe - COESE, instituída pela Lei n° 3.604, de 02 de maio de 1995, passa a ter a denominação de Conselho Estadual de Emprego e Renda de Sergipe — CEER/SE.

unico

Art. 2.
O art. 3 o da Lei n° 3.604, de 02 de maio de 1995, que dispõe sobre a instituição da Comissão Estadual de Emprego de Sergipe - COESE, agora Conselho Estadual de Emprego e Renda de Sergipe - CEER/SE, na forma do art. I o desta Lei, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o . O Conselho Estadual de Emprego e Renda de Sergipe — CEER/SE, é constituído de forma tripartite e paritária, em igual/ número, de representantes de Trabalhadores, de Empregadores e do Governo, indicados pelas respectivas jentidadesX representativas e órgãos governamentais, observada a seguinte composição: tí GOVERNO DE SERGIPE DE Aí DE frGOSTV DE 2003 /— 4 (quatro) representantes de Trabalhadores;
II4 (quatro) representantes de Empregadores; 4 (quatro) representantes do Governo.
§ 1º... w
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^^shJ2b de 2003; 182-da Independência 115 2 da República. Q S ?ILi DO ESTADO Maria do Carmo do Ne Secretária dd/Estádo do, da Assistência Social 4A ?ntoA/vesi yatÇi(tfPobrjeza, ibalhi ncoaemó$iJorreuvrmcx secretário de Estado de Governo MODIFICA/01 2003

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