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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4907, de 10 de julho de 2003

Nº 4907/2003

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Art. 2. Art. 3.
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u GOVERNO DE SERGIPE, LEI N 0 ^ D E dO DE jf"^Kí? DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO ESTAÇÃO, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D 1 Ajuda - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO ESTAÇÃO, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D 1 Ajuda - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas a/ disposições em contrário. Aracaju, ÂOde^X^$ho de 2003; 182^daJn4ependência e 115 o da República. JRNC acbe

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