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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4905, de 10 de julho de 2003

Nº 4905/2003

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Art. 2.
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$3 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^T DE 40 DE ?f" ^O DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO-APECASF, com sede e foro na Cidade de Canmdé do São Francisco - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO - APECASF, com sede e foro na Cidade de Canmdé do São Francisco - SE

Art. 2.
Esta Lev entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de^^$Lo de 2003; 182^daTrtdçpendência e II 5 o da República JRNC apecasf

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