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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4903, de 16 de julho de 2003

Nº 4903/2003

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Art. 2. Art. 3.
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^5 GOVERNO DE SERGIPE, LEI ^ Q Í903 D E AO DE^(^LHO DE 2003

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DO POVOADO SANTA CRUZ, com sede no Povoado Santa Cruz e foro na Comarca de Propriá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DO POVOADO SANTA CRUZ, com sede no Povoado Santa Cruz e foro na Comarca de Propriá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, à O dç^X^U-o de 2003, 1 SS°TÍáTfidependência e 115 o da República. JRNC ampsc

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