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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4901, de 10 de julho de 2003

Nº 4901/2003

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Jul GOVERNO DE SERGIPE, LEI whoj D E AO DE ^faiMO DE 2003

Reconhece de utilidade pública estadual a ASFI - ASSOCIAÇÃO DE FOGUETEIROS DE INDIAROBA, com sede na Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASFI - ASSOCIAÇÃO DE FOGUETEIROS DE INDIAROBA, com sede na Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i O de^ J/Jíc O de 2003; 182° da Independência e 115° da República. JRNC asfi

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