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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4893, de 2 de julho de 2003

Nº 4893/2003

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o INSTITUTO DE CULTURA ESPÍRITA, com sede éforo na Cidade de Aracaju-SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o INSTITUTO DE CULTURA ESPÍRITA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, €à de füfâo de 2003, 1821dajndependência e 115 o da República JRNC

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