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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4891, de 2 de julho de 2003

Nº 4891/2003

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. J°. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, /% de JU^JQ de 2003, jgZ-4 a Independência e 115 o da República. JRXC. acmbsc

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