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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4888, de 2 de julho de 2003

Nº 4888/2003

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ MECENAS, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ MECENAS, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na^dala^de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, âjL de li 5 o da República de 2003, 182° da Independência e JRNC acjm

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