Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4884, de 2 de julho de 2003
Nº 4884/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI NM.^ D E Oi DE TüLtíO DE 2003
Reconhece de utilidade pública estadual o LAR INFANTIL CRISTO REDENTOR, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o LAR INFANTIL CRISTO REDENTOR, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições Aracaju, fíg de WtíLv 9^2003, 182°da Independência e 115 o da República JRNC /rer