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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4881, de 2 de julho de 2003

Nº 4881/2003

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Art. 2. Art. 3.
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rv - GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4 m DE OJL DE J1V/A) DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS IDOSOS CARENTES DO POVOADO VISGUEIRO DO MUNICÍPIO DE MURIBECA, com sede no Povoado Visgueiro, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS IDOSOS CARENTES DO POVOADO VISGUEIRO DO MUNICÍPIO DE MURIBECA, com sede no Povoado Visgueiro, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disp/siçoes em contrário. Aracaju, CXde %UIJÍQ de 20g3fT^2°daTndependência e 115 o da República. JRNC aatcpvmm

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