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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4876, de 2 de julho de 2003

Nº 4876/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°iM D E 01 DE íívLfíO DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MURIBECA, com sede na Cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MURIBECA, com sede na Cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OZ de j/%/%o de 2003/^2° da Incl^pendência e 115 o da República. "" JRNC. adcm3

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